{"home_page_url":"https:\/\/www.chapecomarcas.com.br\/Serviços","title":"Serviços | Chapecó Marcas e Patentes","items":[{"id":"69e153b879e70892047457","title":"Registro de programa de computador (software)","url":"https:\/\/www.chapecomarcas.com.br\/Serviços\/Geral\/Registro_de_programa_de_computador_(software)","content_html":"De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609\/98 (Lei de Software), Programa de Computador <i>é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados<\/i>.<br\/><br\/><strong class=\"btk\">Quem pode requerer:<\/strong><br\/>- O autor;<br\/>- O empregador ou contratante de serviço, no caso de Programa de Computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e ao desenvolvimento ou em que a atividade do empregado, servidor ou prestador de serviços seja prevista, ou, ainda, que decorra da própria natureza dos serviços prestados;<br\/>- O empregado, servidor ou prestador de serviços, quando o Programa tiver sido gerado sem relação com o contrato de trabalho, vínculo estatutário ou prestação de serviços e sem utilização de recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador ou contratante de serviços;<br\/>- A pessoa que tiver feito modificações tecnológicas ou derivações no Programa original, desde que devidamente autorizada e, apenas, no que tange a tais modificações ou derivações;<br\/>- O cessionário, desde que apresentado, por escrito, um documento de cessão, cedendo os seus direitos patrimoniais, total ou parcialmente.<br\/>- A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua Data de Criação.<br\/> <br\/>","image":"https:\/\/t6.al\/1i8L.svg"},{"id":"69e153b87a5f5001157296","title":"Registro de patentes","url":"https:\/\/www.chapecomarcas.com.br\/Serviços\/Geral\/Registro_de_patentes","content_html":"A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, a maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.<br\/><br\/>Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.<br\/><br\/><strong class=\"btk\">Pedido de Patente:<\/strong><br\/>- <strong class=\"btk\">Processamento do pedido de patente:<\/strong> são várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.<br\/>- <strong class=\"btk\">Depósito do pedido:<\/strong> os pedidos deverão ser solicitados através da Chapecó Marcas &amp; Patentes. O INPI exige que a documentação seja apresentada. Entregando o pedido, é fornecido um recibo provisório, devendo o depositante retornar posteriormente para apanhar a cópia, os pedidos devem conter: relatório descritivo (projeto), reivindicação, desenho, resumo.<br\/>- <strong class=\"btk\">Depósito de pedido em outros países:<\/strong> há duas formas de realizá-lo: diretamente no país onde se deseja obter a proteção ou através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) para as invenções e modelos de utilidade.<br\/>- <strong class=\"btk\">Sigilo do pedido depositado:<\/strong> o pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante.<br\/> <br\/>","image":"https:\/\/t6.al\/1i8M.svg"},{"id":"69e153b87a62c213215760","title":"Registro de marcas","url":"https:\/\/www.chapecomarcas.com.br\/Serviços\/Geral\/Registro_de_marcas","content_html":"A função primordial das marcas é <strong class=\"btk\">transmitir informações aos consumidores<\/strong>, permitindo uma escolha mais eficiente. Nos dias atuais, as marcas deixaram de ser apenas indicadores da origem dos produtos ou serviços e passaram a desempenhar o papel de identificação e diferenciação, apresentando atributos que qualificam um produto.<br\/>Somente o registro da marca no INPI assegura o uso exclusivo no Brasil em seu ramo de atividade. O titular de marca registrada terá <strong class=\"btk\">direito exclusivo de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou similar<\/strong>, resguardando-se contra a concorrência desleal e pirataria.<br\/>O expressivo número de depósitos de marcas, mostra que o empresariado vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como forma de garantir um direito, mas principalmente em função do reconhecimento cada vez mais frequente de que a marca se constitui um importante ativo para as empresas.<br\/><br\/><strong class=\"btk\">Naturezas de Marca:<\/strong><br\/>No que concerne ao seu uso, as marcas podem se distinguir de acordo com:<br\/> <br\/><table class=\"bug\"><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Produto<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Serviço<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Coletiva<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Certificação<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\">--<\/td><td class=\"ha\">--<\/td><\/tr><\/table><br\/><strong class=\"btk\">Formas de Apresentação:<\/strong><br\/>As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca. A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação:<br\/><table class=\"bug\"><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Nominativa<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e\/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Mista<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Sinal que combina elementos nominativos e figurativos<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Figurativa<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Sinal constituido por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral<\/td><\/tr><tr class=\"bv6\"><td class=\"ha\"><strong class=\"btk\">Tridimensional<\/strong><\/td><td class=\"ha\">Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto<\/td><\/tr><\/table>","image":"https:\/\/t6.al\/1i8N.svg"}]}